Srimad-Bhãgavatam 5-5-18

gurur na sa syãt sva jano na sa syãt
pitã na sa syãj janani na sã syãt
daivam na tat syãn na patig ca sa syãn

na mocayed yah samupeta mrtyuim


"Mesmo o mestre espiritual, o parente, o pai, o esposo ou o semideus que não puderem salvar-nos dos repetidos nascimentos e mortes deverão ser abandonados de imediato."

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Just try to learn the truth by approaching a spiritual master. Inquire from him submissively and render service unto him. The self-realized souls can impart knowledge unto you because they have seen the truth. - Lord Krishna in Bhagavad-gita 4.34

PETIÇÃO JUDICIAL

PETIÇÃO JUDICIAL
STOP ADULTERAÇÃO
Considerando que nós sentimos que a maioria dos discípulos de início de Srila Prabhupada, e seguidores, nos arredores de mais de 90% - 99% consideram que as alterações aos seus livros pela BBT foi uma acção não autorizada que mudou a filosofia apresentada por Sua Divina Graça , podemos apresentar esta petição aos tribunais de que tais mudanças são uma violação da lei de direitos autorais e também não aceito pela congregação de devotos da ISKCON , mas esta adulteração foi autorizada pelo GBC.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Ministério da Justiça da Iskcon

Em 15 de setembro de 2011 10:05, Advaya Dasa (ACBSP) < advaya.dasa.acbsp@bol.com.br> escreveu:

> Caros vaishnavas

> Dandavats

> Srila Prabhupada ki jaya!

> Sri Guru e Gouranga ki jaya!

> Param Vijayate Sri Krishna Sankirtanam!

> O Iskcon Justiça, órgão da Secretaria da Justiça do CGB da Iskcon, julgou

> recentemente um recurso interposto por um devoto contra a decisão de um

> templo, no qual foi questionada a aplicabilidade da referida decisão ao

> todos os demais templos da Iskcon no Brasil. O recurso foi provido porque a

> condenação a um programa de observação não seguiu os requisitos necessários.

>

> Trata-se, sem dúvida, de um tema polêmico que merece reflexão sob as leis

> da Iskcon.

>

> Como a questão fazia parte do mérito, e o recurso foi decidido para

> reformar a decisão do templo sem julgar o mérito, por falta de cumprimento

> de requisitos processuais, o tema não c hegou a intergrar o acórdão, que

> será publicado hoje e disponibilizado depois publicamente, com exclusão dos

> nomes das partes, visto que sua leitura poderá ser de grande ajuda tanto

> para os devotos quanto para os programas sobre a condução de procedimentos

> administrativos disciplinares. A votação foi unânime, tendo participado eu,

> prabhu Mahesvara Caitanya, biólogo, e Bkn. Leuni Denstone, advogada

> residente em Fortaleza, esposa de prabhu Vaikuntha. As partes foram

> representadas por advogados.

>
> Transcrevo abaixo a seção do meu voto que dispunha sobre o assunto.

>
> Em decorrência, foram criados pelo IJ dois tipos de procedimentos:

> HOMOLOGAÇÃO NACIONAL DE DECISÃO LOCAL, e HOMOLOGAÇÃO NACIONAL DE DECISÃO

> INTERNACIONAL, mediante os quais o IJ apreciará a aplicabilidade das

> decisões dos programas do Brasil e do exterior em todo o território

> nacional.

>

> seu servo

>

> Advaya dasa (ACBSP)

>t;
> DA EXTRATERRITORIALIDADE*


> Qualquer que seja a sanção imposta, deve-se apreciar o

> argumento do recorrente sobre a extrapolação da decisão recorrida ao

> determinar sua aplicação nos demais templos da Iskcon, a prejuízo da

> autonomia dos entes filiados.

>

> Primeiramente, deve-se reconhecer que, historicamente,

> sempre houve na Iskcon casos de devotos que tiveram problemas de

> relacionamento em uma comunidade e desenvolveram trabalhos relevantes em

> outras. Portanto, as animosidades meramente pessoais não poderiam suscitar a

> possibilidade de uma sanção disciplinar baseada nesses ânimos acirrados

> pretender sua aplicação universal no âmbito da Iskcon.

> No entanto, admitida a inovação no polo ativo, verifica-se

> que a ofensa atribuída ao recorrente envolve a própria instituição. Nesse

> sentido, a questão torna-se mais relevante.

;
> A necessidade de preservar a instituição em casos em que ela

> seja exposta coletivamente está prevista no item 4.4.2.1.1, sob o título

> Serviços de Registro de Reclamação, das diretrizes do Ministério da Justiça

> da Iskcon:

> O Ministro da Justiça manterá um registro das reclamações contra os

> devotos, quasi-devotos, e organizações de devotos, que ou se recusaram a

> participar dos mecanismos de disputa de resolução acima, ou que tenham

> falhado em acatar os acordos atingidos. Assim, a comunidade da ISKCON terá

> um local para onde poderá se dirigir para descobrir informações acerca das

> reclamações anteriores contra indivíduos ou organizações. Ele atuará,

> essencialmente, como um Better Business Bureau.

> A seguir, a diretriz 4.4.2.1.2, sob o título

> Registro de Prevenção, dispõe:

> Outro aspecto deste serviço será manter um registro de caráteres

> questionáveis que viajem pelo mundo da ISKCON. Tais indivíduos podem estar

> listados no Registro de Reclamação, e as informações estarão disponíveis, a

> pedido. Como este serviço tem o potencial de ser mal utilizado, listar e

> relatar estará sujeito ao discernimento do Ministro da Justiça.

; Denota-se, portanto, que embora as diretrizes do Ministério

> da Justiça apontem para a necessidade de dar aos templos a possibilidade de

> se precaverem contra personalidades questionáveis, indicando igualmente a

> necessidade de que os templos supervisionem o cumprimento de acordos e

> sanções pelos envolvidos, em nenhuma parte se diz que as decisões de um

> templo em seus processos internos devam ser imediatamente aplicáveis por

> todos os templos.

> Ao contrário, existe o reconhecimento de que esse tipo de

> penalização universal possa ser mal aplicado, remetendo-se ao Ministério da

> Justiça a decisão de incluir pessoas em listas restritivas.

> Claro que não se trata, no caso concreto, de imputar abuso

> à decisão do órgão recorrido, mas de se manter o limite estabelecido pelo

> Ministério da Justiça às aplicações de sanções extraterritoriais, como

> medida de segurança institucional para todos os membros da Iskcon,

> equiparável à necessidade de segurança institucional das entidades que

> compõem a Iskcon.

> DISPOSIÇÃO

> No demais, voto pelo provimento parcial ao recurso...reformando o ponto da

> decisão que estipula a aplicação do programa de observação nos demais

> projetos da Iskcon, sem prejuízo de as autoridades do templo XXX requererem

> a aplicação nacional ao CGB e a aplicação internacional ao Ministério de

> Justiça da Iskcon.

>http://br.groups.yahoo.com/group/krishna-katha


.

"SOMEONE HAS POISONED ME" Prabhupada.

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